Estado do RN é condenado a indenizar paciente agredido em hospital psiquiátrico
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Imagem: TJRN

O 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais a um paciente que foi agredido dentro do Hospital Geral Dr. João Machado, enquanto estava internado na unidade hospitalar. A sentença é da juíza Renata Aguiar.

Segundo informações presentes no processo, o homem sofreu uma fratura no punho esquerdo, além da formação de um coágulo na cabeça após ter sido atacado por outro paciente.

Testemunhas que estavam presentes no momento da agressão afirmaram que não houve intervenção imediata de médicos, enfermeiros ou seguranças.

Tal atitude caracterizou falha no monitoramento adequado dos pacientes e omissão dos profissionais da instituição. Ainda de acordo com os autos, após as agressões sofridas, a vítima não recebeu atendimento imediato na unidade hospitalar que estava internado. Ele precisou ser levado por sua filha para o Hospital Walfredo Gurgel para tratamento.

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso informou que o Estado possui responsabilidade civil objetiva pela guarda e vigilância de pacientes internados em unidades de saúde, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

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