O Poder Judiciário potiguar condenou o Município de Natal após uma mulher sofrer um acidente em decorrência de um buraco presente em uma via pública no bairro Potengi, na nona Norte da capital.
A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou que a cidadã seja indenizada por danos materiais no valor de R$ 6.352,84, e por danos morais na quantia de R$ 5 mil.
A autora alegou que, em maio deste ano de 2025, trafegava com seu veículo pela Avenida Rio Doce, no bairro de Potengi, quando, de forma inesperada, deparou-se com buraco de considerável dimensão, o que ocasionou perda de controle do automóvel e consequente acidente, resultando em danos materiais ao veículo e escoriações em seu corpo.
Apresentou, para comprovação do alegado, Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, registros fotográficos do buraco na via e das lesões sofridas, além de orçamento para reparo do veículo.
O Estado do Rio Grande do Norte contestou, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou por força de caso fortuito, em razão das chuvas. Sustentou, ainda, que não haveria comprovação do nexo causal entre o evento e eventual omissão estatal, e alega que a via é responsabilidade municipal.
O Município de Natal, por sua vez, igualmente apresentou defesa, alegando inexistência de omissão e nexo causal, bem como ausência de responsabilidade diante da ausência de comprovação da titularidade da via, alegando, ainda, culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

