Morador receberá R$ 5 mil após ter sua casa afetada por transbordamento de lagoa de captação em Ceará-Mirim
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Imagem: ilustrativa/TJRN

O Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da cidade foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um morador que teve a sua casa afetada pelo transbordamento de uma lagoa de captação, decorrente das fortes chuvas.

O cidadão sofreu, ainda, com a presença de animais peçonhentos, devido à falta de manutenção de limpeza na região. 

Com isso, o juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim, determinou também que o ente municipal providencie, no prazo de 90 dias, a limpeza, manutenção e melhoria da lagoa de captação e da drenagem da via pública em frente à residência do proprietário, sob pena de multa. 

A parte autora alega residir em frente a uma lagoa de captação no bairro Planalto em Ceará-Mirim, e que em períodos de fortes chuvas, associada à drenagem deficiente da via pública, ocasiona alagamentos que dificultam sua locomoção e de seus familiares. Narra, ainda, que o acúmulo de lixo e a ausência de manutenção adequada geram mau cheiro, proliferação de doenças e surgimento de animais peçonhentos, situação que se repete há anos. 

Além disso, relata o morador que o Município de Ceará-Mirim, diante de todo esse cenário, demonstra considerável ineficiência e descaso que traz inquietude aos residentes.

Segundo o autor, há pelo menos três anos o ente municipal não realiza limpeza preventiva na região, nem compareceu ao local para adotar quaisquer medidas de começo de trabalho para construção de canais de escoamento da água que vem se acumulando e evitar assim vários transbordamentos, como já ocorreram e foram noticiados pela imprensa. 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-Mirim, em sua defesa, alegou que as atividades de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo, sarjetas e lagoas de captação de águas pluviais são de competência exclusiva do Município, sustentando também a inexistência de provas. O ente municipal, por sua vez, afirmou que realiza periodicamente a manutenção das lagoas e bueiros, atribuindo o evento a caso de força maior, decorrente do volume excepcional de chuvas. 

Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

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