A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem após ele cometer o crime de ameaça contra sua ex-companheira em duas ocasiões distintas. Os delitos em questão acabaram configurando violência doméstica e familiar contra a mulher.
A sentença, da juíza Vanessa Lysandra Fernandes, reconheceu a prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, com aplicação da Lei Maria da Penha.
Segundo informações presentes na denúncia apresentada pelo Ministério Público, a primeira ameaça aconteceu no dia 20 de novembro de 2020.
Na ocasião, o acusado foi até a casa da ex-companheira, no município de Riachuelo, e passou a ameaçar a vítima com palavras. Ainda de acordo com a denúncia, o homem, que não aceitava o fim do relacionamento, afirmou que colocaria fogo na casa com a mulher e os filhos dentro, caso ela não deixasse o local. Ele ainda ameaçou a vítima de morte caso ela se envolvesse com outro homem.
Já no dia 20 de junho de 2021, o réu foi novamente até a residência da mulher e voltou a proferir ameaças contra a vítima. Durante esse episódio, ao perceber que a ex-companheira estava acompanhada de amigos, o homem ficou enfurecido e passou a ordenar que todos fossem embora. “Caso isso não acontecesse, ele iria agredir fisicamente a vítima e os demais presentes, ao tempo em que xingava a vítima verbalmente, chamando-a de ‘prostituta’, dentre outros xingamentos”, consta na denúncia.
TJRN (Leia matéria completa)

