A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte execute, integralmente, a ampliação do almoxarifado e a construção da área de nutrição do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha – Hemonorte, sem interrupções injustificadas.
A sentença também impôs que o Estado apresente, no prazo de até 60 dias, um cronograma atualizado e completo da reforma, e, após conclusão desta etapa, inicie efetivamente as obras em até 90 dias.
A determinação da Justiça potiguar atende a pedido feito em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir a conclusão das obras pendentes no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha – Hemonorte, localizado no município de Natal.
Nela, o órgão ministerial denunciou que as obras de ampliação do almoxarifado e de construção da área de nutrição do Hemonorte, iniciadas em 2011, permanecem paralisadas há mais de dois anos, com graves prejuízos à infraestrutura e ao funcionamento da unidade.
O MPRN sustentou, também, que a inércia administrativa compromete a eficiência e a segurança sanitária dos serviços prestados pela hemorrede estadual, em afronta ao direito fundamental à saúde. Ressaltou, além disso, que o relatório técnico e a vistoria realizada pelo Ministério Público em julho de 2025 evidenciam o abandono estrutural do canteiro, infiltrações, fissuras, falhas elétricas e uso inadequado dos espaços internos.
Já o Estado do Rio Grande do Norte pronunciou-se, afirmando que houve perda parcial do objeto da ação judicial, tendo em vista o cumprimento administrativo de alguns dos pleitos. Quanto aos demais, negou a existência do perigo de dano e defendeu a impossibilidade do Poder Judiciário determinar medidas pontuais a serem cumpridas pelo administrador público.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

