A Vara Única da Comarca de Pendências garantiu, ao julgar um Mandado de Segurança com pedido de liminar, que a 2ª colocada para o cargo de biomédica em concurso público da Prefeitura local seja convocada.
A decisão judicial determina a nomeação durante a validade do certame, conforme previsto em edital.
De acordo com a candidata, o edital previa uma vaga na ampla concorrência para o cargo disputado. Porém, ao ser convocado, o primeiro colocado optou por não assumir a função, passando a vez para a autora do processo. Entretanto, ela foi informada de que o Município de Pendências não faria novas convocações.
Em sua análise, o magistrado destacou a “expectativa de direito à nomeação” da candidata é decorrente da desistência do 1º colocado, o que resultou em “direito subjetivo”, uma vez que havia vaga disponível. “Dessa forma, com a desistência do primeiro colocado, a vaga ofertada e prevista em edital precisa ser preenchida”, pontuou.
Além disso, a Justiça de Pendências mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o “direito à nomeação do candidato que, embora figurando no cadastro de reserva, passe a constar do quantitativo de vagas previsto no edital ante desistência ou impedimento daqueles anteriormente listados”.
Quanto à concessão da medida liminar, o juiz responsável citou “flagrante prejuízo” em caso de não nomeação da candidata ao cargo de biomédica, cuja remuneração é necessária à sua subsistência. Portanto, respeitando os critérios legais, a convocação da impetrante deverá ocorrer durante o período de validade do concurso público, determinou a Justiça.
Fonte: TJRN

