Justiça suspende rescisão de contrato e garante funcionamento do Hospital (APAMI) de Lajes
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Foto: blogrobsoncabugi

Uma decisão judicial proferida na noite desta terça-feira, 28, pela Juíza Gabriela Marques Félix, da Comarca de Lajes, suspendeu os efeitos da rescisão unilateral do contrato administrativo entre o Município de Lajes e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes (APAMI).

A medida liminar determina a manutenção da plena vigência do contrato e a imediata retomada dos repasses financeiros devidos. A informação é do Portal RC

A APAMI mantem contrato administrativo ininterrupto com o Município há 29 anos para o fornecimento de serviços essenciais de saúde através do Hospital Maternidade Aluízio Alves, mas teve seu vínculo rescindido pelo Prefeito Felipe Menezes, no último dia 13 de outubro.

Segundo a associação, o Município notificou a APAMI em 01/09/2025 sobre a intenção de rescindir o contrato, determinando a suspensão imediata dos serviços, sem oportunizar o contraditório prévio. Em 13/10/2025, o Município publicou o ato de rescisão, com efeitos retroativos a 01/09/2025, de forma unilateral e arbitrária.

O Município, por sua vez, defendeu a legalidade da rescisão, motivada por inexecução contratual (falta de Plano Operativo Anual – POA e fragilidades nas contas) e, principalmente, pela perda superveniente do objeto devido ao pleno funcionamento da UPA Edivan Secundo Lopes desde 1º de setembro de 2025.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Juíza acolheu os argumentos da APAMI, identificando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A decisão apontou graves falhas no processo administrativo municipal:

• Ausência de Substituição Integral: Foi verificado que a UPA não realiza todos os procedimentos antes executados pelo Hospital, como cirurgias, havendo inclusive registros de encaminhamentos do Município à APAMI.

• Violação à Lei de Licitações: A Magistrada destacou que a rescisão unilateral deve ser precedida de regular processo e deve, sobretudo, resguardar a manutenção do serviço público até a assunção por outro prestador, conforme a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021.

• Omissão de Planejamento: Não houve demonstração de interesse público relevante que justificasse a rescisão imediata, tampouco comprovação de que a nova contratação ou a UPA estaria apta a garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Com a decisão judicial, o Município deverá manter o contrato com a APAMI até maio de 2026, efetuando os repasses financeiros. Da decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: PortalRC

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