Justiça determina retorno imediato do vereador Iron Júnior ao mandato em Jardim do Seridó
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Foto: Instagram

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quarta-feira (22), suspender imediatamente os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Jardim do Seridó que havia afastado o vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior (Iron Júnior) do exercício do mandato por 15 dias.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Cláudio Santos, relator do Agravo de Instrumento nº 0818804-77.2025.8.20.0000, movido pelo parlamentar.

O magistrado entendeu que o processo conduzido pela Câmara apresentou vícios de forma e de competência, além de possíveis irregularidades no rito adotado, que contrariariam o Decreto-Lei nº 201/1967, norma nacional que regula o processo disciplinar de vereadores.

Segundo o relator, embora o Poder Judiciário não possa intervir em matérias de competência interna do Legislativo, é possível o controle da legalidade dos atos administrativos. No caso concreto, ele destacou que a punição aplicada ao vereador parece ter ultrapassado as hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara e que o afastamento, se mantido, causaria “danos irreparáveis e de difícil reparação, inclusive substituindo a vontade popular”.

O desembargador também ressaltou que o episódio envolve embates políticos e partidários, próprios da atividade parlamentar, e que esses conflitos não podem resultar na obstrução do exercício de um mandato legitimamente conquistado pelo voto popular.

“Não parece, neste instante, que haja justa causa para a suspensão do exercício do mandato popular, independente de ter sido conduzido ou não por adversários”, afirmou o relator em sua decisão.

Com a decisão do TJRN, o vereador Iron Júnior deverá retornar imediatamente ao cargo, até que o mérito do recurso seja analisado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal.

Fonte: Blog do Pássaro

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