O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ/TJRN), lança neste mês de outubro a campanha “Quem ama protege. Quem bate, destrói”, em alusão a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, instituída pela Lei federal nº 11.523/2007 e que acontece entre os dias 12 e 18 de outubro. O objetivo da campanha é informar e sensibilizar a população sobre a temática da violência infantil.
Esta é a primeira fase da iniciativa que busca conscientizar sobre a proteção de crianças e adolescentes contra violência que sofrem principalmente dentro do ciclo familiar, em suas próprias casas. A campanha educativa, desenvolvida em parceria com a Secretaria de Comunicação do TJRN, se propõe a informar sobre estatísticas oficiais e legislação, além de orientações de especialistas para sensibilizar a população sobre os impactos da violência no desenvolvimento infantojuvenil.
De acordo com dados apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), focados no RN, o número de lesões corporais dolosas em violência doméstica contra crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, mais que dobrou em 2024 em relação a 2023, com aumento de 87 para 185 casos registrados no estado.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal e coordenador Estadual da Infância e Juventude do TJRN, José Dantas de Paiva, destacou que os casos registrados em nível nacional e estadual chamam atenção porque são cometidos no âmbito familiar.
Por isso, a campanha se preocupa em atingir a população em geral, mas tem como foco principalmente famílias e pessoas responsáveis por crianças, como tutores, família extensa, professores, entre outros. “Este deve ser local de acolhimento, pelos próprios responsáveis das crianças e adolescentes, que deveriam atuar, por razões jurídicas e morais, como protetores de seus direitos”.
Anne Medeiros, secretária executiva da CEIJ/TJRN, pontuou que o entendimento da Coordenadoria é de que o processo educativo da sociedade deve ser contínuo para que crianças e adolescentes não sofram violências e permaneçam invisibilizadas.
“Para além de tornar a violência visível, a educação pode reverter o alto índice de ocorrências e este é o objetivo último da Coordenadoria, que os direitos da Infância e Juventude sejam respeitados”, explicou.
Informação e conscientização
O número de medidas protetivas de urgência concedidas contra agressores de crianças e adolescentes quadruplicou entre 2023 e 2024. Instituída pela LeiHenry Borel (Lei nº 14.344/2022), foram concedidas 288 medidas protetivas em 2023, enquanto em 2024 houve um aumento expressivo de 262,5%, com 1044 medidas protetivas de urgência registradas somente no RN.
Segundo Anne Medeiros, “o número de Medidas Protetivas de Urgência reflete uma maior conscientização sobre os direitos que protegem a infância e a juventude. A repercussão midiática de casos emblemáticos tem contribuído para que as pessoas acionem o Sistema de Justiça”. A Lei Henry Borel foi criada para estabelecer mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, após o caso de Henry, morto dentro de sua própria casa após uma série de agressões.
Mas os dados mostram que o caso não é isolado, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no cenário nacional, 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa. A informação foi coletada em 2022 através do Disque 100, número que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo violência contra crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com Anne, “estudos indicam que não há necessariamente um aumento dos atos de violência, mas que as ocorrências sempre foram muitas e graves, o que vem mudando é a atitude da sociedade em relação a essas violências e a responsabilização pelas autoridades”.
Tipos de Violência
Além da violência física, as crianças e adolescentes também estão mais vulneráveis a sofrer violência sexual dentro de casa. Ainda de acordo com o Anuário, 67,9% dos casos de estupro de vulnerável registrados em 2024 atingiram crianças entre 10 e 13 anos.
O magistrado ressalta ainda que, apesar das alterações legais recentes, as violações contra crianças e adolescentes persistem, por isso campanhas como essa, que ampliam a conscientização da população e o incentivo à proteção desse grupo vulnerável são tão importantes.
Fonte: TJRN