
O Município de Paralhas foi condenado a indenizar uma idosa, que perdeu o globo ocular após participar da realização de um mutirão de procedimentos cirúrgicos de oftalmologia, promovido pela Prefeitura, em meados do ano passado.
Assim, de acordo com a sentença da Vara Única da Comarca de Parelhas, a autora será indenizada com a quantia de R$ 200 mil, a título de danos morais, bem como com o valor de R$ 200 mil, a título de danos estéticos, ambos acrescidos com juros de mora e correção monetária.
Na Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada contra o Município de Parelhas, a autora, que é aposentada e residente na zona rural do município, contou que participou, em conjunto com outras pessoas, de mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo ente municipal no final de setembro de 2024.
Afirmou que os procedimentos foram realizados na Maternidade Dr. Graciliano Lordão e que a Empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA foi contratada para realizar os procedimentos cirúrgicos, conforme termo de ratificação de inexigibilidade de licitação 63/2024, publicação Diário Oficial dos municípios.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)