Carro adquirido com defeito no motor resulta em indenização de R$ 8 mil no interior do RN
Imagem: reproduçao/TJRN

O Poder Judiciário potiguar determinou que dois clientes sejam indenizados após adquirirem carro com defeito no motor.

Na sentença do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, o vendedor da loja de automóveis deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.071,00, referente ao montante pago pelos reparos no veículo, além de indenizar por danos morais, na quantia de R$ 2 mil. 

Alegam os autores que adquiriram do réu, em agosto de 2024, um automóvel pelo valor de R$ 31 mil, sendo o pagamento realizado por Pix e transferência.

Entretanto, no dia seguinte à compra, o veículo apresentou defeitos graves no motor, sendo posteriormente constatado por oficina mecânica que se encontrava com prejuízos severos, exigindo a completa retífica. 

Sustentam também que, ao buscar solução amigável com o vendedor, este se recusou a prestar qualquer assistência, sob o argumento de ausência de garantia. Eles defendem, todavia, tratar-se de vício oculto, cuja responsabilidade independe de cláusula contratual.

Para comprovar o alegado, referente aos vícios, os clientes anexaram aos autos os comprovantes de pagamento do automóvel e dos valores pagos em peças e serviços para o reparo do veículo. 

Em sua defesa, o réu argumentou que, pela compra e venda ter sido realizada entre particulares, não se trata de uma relação de consumo. Relatou, além disso, que não há obrigação do antigo dono de conceder garantia, bem como arcar com eventual prejuízo material identificado no veículo. 

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

Deixe um comentário