Acidente de trânsito em túnel em Natal resulta em indenização por danos materiais

Um motorista será indenizado no valor de R$ 2.470,00 após ter o carro batido por outro condutor na saída de um túnel localizado no bairro de Neópolis, em Natal. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, o motorista alega que conduzia o carro saindo do túnel de acesso à Avenida das Alagoas, momento em que o condutor do outro veículo, sem se acautelar da preferência de quem já trafegava na via, ingressou abruptamente, resultando na colisão.

Em contestação, o outro motorista alegou não ser parte legítima para responder a ação judicial ajuizada contra si, pois não conduzia o veículo, além de argumentar a existência de complexidade da causa judicial por ausência de perícia técnica.

Na análise do caso, o magistrado frisou que o ponto central reside em saber qual motorista foi o culpado. Segundo ele, um dos elementos de prova que corroboram é o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), que possui conteúdo técnico, mas não foi anexado aos autos. Todavia, o Boletim de Ocorrência apresentado registra a versão dos fatos e as provas produzidas.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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