
O Município de Natal foi condenado após uma mulher ter seu carro danificado pela queda de uma árvore enquanto estava estacionado em um via pública na capital do Estado. Na decisão, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, do 6° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o ente municipal pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, e danos materiais, na quantia de R$ 3 mil.
Segundo narrado, em novembro de 2024, a cidadã estacionou seu carro na Rua Governador Valadares, no bairro Pirangi, e foi surpreendida com um enorme galho de uma árvore caído sobre seu veículo, conforme se verifica nas imagens anexadas aos autos.
Por esta razão, levou o automóvel para realização dos reparos e, de acordo com a oficina, o prejuízo ocorreu em locais como painel do carro, parabrisa, capô, teto, coluna dianteira e painel de fogo, cujo orçamento foi calculado em R$ 6.335,58.
Embora os danos tenham sido acobertados pela seguradora do veículo, a mulher necessitou desembolsar o valor franqueado no montante de R$ 3 mil, conforme previsto em contrato. Sustenta, ainda, que já havia sido feitas diversas solicitações à Administração Pública para que realizasse a poda da árvore, que fica localizada na área interna do Centro de Saúde do Pirangi (UBS Pirangi), unidade básica de saúde vinculada ao Município de Natal, mas sem êxito até o ocorrido.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)