
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial que obriga um ex-vereador de Parnamirim e quatro ex-assessores a ressarcirem o erário municipal em um valor total de R$ 115.270,00.
A sentença, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, atende a uma ação civil de improbidade administrativa que apurou a nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal entre 2001 e 2004.
A decisão reconheceu que o ex-vereador foi considerado responsável por causar prejuízo ao erário ao permitir o enriquecimento ilícito dos terceiros, no caso, os diversos ex-assessores.
Assim, a sentença condenou os réus a ressarcirem o Município pelos valores recebidos sem a devida contraprestação laboral. Os valores de ressarcimento são: Marleide Franca de Melo (R$ 23.050,00), Maria do Ceo Dantas Cabral (R$ 7.800,00), Antenor Marcelino dos Santos (R$ 46.110,00) e Jairo Ambrosio da Silva (R$ 38.310,00).
O ex-vereador Marciano Paisinho não foi condenado ao ressarcimento, pois o valor do prejuízo já foi imposto aos demais réus, conforme a Lei de Improbidade Administrativa que veda a solidariedade e limita a condenação ao limite da participação e dos benefícios auferidos. Os valores de ressarcimento serão acrescidos de correção monetária e juros de mora.
A sentença também ressaltou que, mesmo com a prescrição das sanções de improbidade, a ação de ressarcimento ao erário não prescreve, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não impôs a condenação em custas e honorários advocatícios.
Fonte: MPRN (Leia matéria completa)