
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial reconhecendo inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 557/2009, do Município de Extremoz.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta contra trechos da Lei que criavam cargos sem a descrição legal de suas atribuições e concediam gratificações sem critérios objetivos.
O Tribunal de Justiça entendeu que a criação de cargos públicos, inclusive em comissão, sem a definição das atribuições na própria lei, viola a Constituição do Rio Grande do Norte.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, cargos comissionados só são válidos se tiverem atribuições claramente definidas na norma que os institui.
A decisão também abrange as gratificações criadas pela Lei de Extremoz, que foram consideradas inconstitucionais por permitirem concessão subjetiva e discricionária. A falta de critérios e parâmetros legais compromete o regime jurídico de remuneração dos servidores públicos, contrariando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
A decisão produzirá efeitos a partir de 120 dias da publicação do acórdão. A modulação visa permitir a reestruturação administrativa do Município sem prejudicar a continuidade dos serviços públicos e a boa-fé dos servidores que ocupavam os cargos.
Fonte: MPRN