Com base na nova Lei de Improbidade, Justiça afasta acusação contra assistente social em Angicos
Foto: ilustrativa/TJRN

A Vara Única da Comarca de Angicos julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra assistente social contratada temporariamente pela Prefeitura do Município.

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, concluiu que não houve dolo, enriquecimento ilícito nem lesão aos cofres públicos que configurassem ato de improbidade.

A ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sustentava que a servidora, vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) não teria cumprido a carga horária semanal de 20 horas, comparecendo presencialmente apenas em três dias por mês.

Ao se defender, a servidora alegou que houve redução formal da carga horária para todos os profissionais de nível superior do órgão, conforme ofício expedido pela própria Prefeitura. No processo, ela ainda apresentou documentos que demonstram sua atuação por meio de pareceres, atendimentos e participação em audiências, ainda que parte do trabalho tenha sido realizado de forma remota ou externa.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Leide Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, intenção clara de prejudicar a administração pública. Para o juiz, não ficou provada qualquer conduta dolosa nem o enriquecimento ilícito da servidora, o que inviabiliza a condenação.

Fonte: TJRN

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