Justiça potiguar declara inconstitucional lei que previa aproveitamento de cargos na área da Enfermagem

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e declarou inconstitucionais os arts 1° ao 5° da Lei Municipal n° 248/2023, editada pelo Município de São Bento do Trairí, que previa o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, ora extinto, para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem a realização de concurso público e requisitos legais.

A decisão seguiu o embasamento no Art. 26 da Constituição Estadual, ao estabelecer que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

De acordo com a PGJ, o sistema constitucional vigente não autoriza a mudança indiscriminada de cargos públicos, tampouco a ascensão, a transferência e o aproveitamento entre funções, haja vista a existência de requisitos específicos para a admissão em cada cargo, seja originariamente, através de concurso, ou de forma derivada, por meio da promoção.

Afirmou, ainda, que ao permitir o aproveitamento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem para exercer funções de Técnico, a Lei Municipal efetivamente realiza uma transferência de cargos, tratando-se, portanto, de provimento derivado de cargo público.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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