Justiça determina reserva de vaga para candidato cotista em concurso público de Carnaúba dos Dantas

A Justiça potiguar determinou que o município de Carnaúba dos Dantas promova a reserva de uma das vagas atualmente abertas para o cargo de professor de Educação Física a um candidato aprovado em lista de cotas raciais.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari.

De acordo com os autos, o candidato participou de concurso público que possui a lista específica de candidatos autodeclarados negros, ocupando a 2ª colocação entre os cotistas. Durante a vigência do processo, foram criadas três novas vagas para o cargo, mas o município convocou candidatos da ampla concorrência, sem observar a reserva proporcional de 20%.

Em análise do processo, o magistrado explica que o pedido formulado requer análise dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que se refere à probabilidade do direito, a tese central levada pelo candidato baseia-se na aplicação, por analogia, da Lei nº 12.990/2014, que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

Segundo o juiz, embora a norma se refira à Administração Pública Federal, “é pacífico que pode servir como parâmetro orientador para políticas públicas de inclusão social em outros entes federativos, inclusive no âmbito municipal, sobretudo quando o próprio Município adota procedimento semelhante ao prever lista de candidatos autodeclarados negros no certame”, disse.

Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

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