
A Justiça Federal deferiu, na manhã desta quinta-feira (14), uma decisão favorável à ação conjunta movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN), Defensoria Pública do Estado do RN e o Ministério Público do RN.
A decisão determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) adote medidas urgentes para garantir o pleno funcionamento do Hospital Infantil Maria Alice Fernandes.
A magistrada Gisele Maria da Silva Araújo Leite determinou que a SESAP: Desbloqueie todos os leitos de UTI Neonatal e Pediátrica do Hospital Maria Alice em até 48 horas.
Essa medida visa restabelecer de imediato a capacidade de atendimento da unidade, que é referência no Estado; apresente, em 30 dias, um plano de ação detalhado para a manutenção integral e ininterrupta dos serviços na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O plano deve incluir a comprovação do fornecimento de todos os medicamentos e materiais necessários para o funcionamento seguro e completo da UTI. e nforme-se, também em 48 horas, se os 10 novos leitos de Unidade de UTI Neo (UCINCo) foram efetivamente abertos. Em caso negativo, a SESAP terá 30 dias para apresentar um cronograma concreto para a ativação desses leitos, com a alocação de recursos humanos e materiais.
O CREMERN, que tem atuado ativamente na defesa das condições de trabalho médico e na garantia da assistência à população, celebra a decisão como um passo fundamental para mitigar a crise na saúde infantil do Estado. A ação conjunta é resultado de um acompanhamento contínuo das dificuldades enfrentadas pela unidade e das recorrentes reclamações sobre a falta de leitos e insumos.
A decisão também intima as partes envolvidas a se manifestarem sobre outros pontos cruciais, como a solicitação do Hospital Rio Grande para renovação do contrato com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a substituição da requisição administrativa de servidores do Hospital da Mulher em Mossoró. Além disso, a Justiça questionou a SESAP sobre o interesse na contratação de mais dois leitos de UTI no Hospital Rio Grande para enfrentar as epidemias de gripe e arboviroses.
Para o CREMERN, a decisão judicial reforça a importância da fiscalização e da atuação conjunta entre as instituições para assegurar que a população tenha acesso a serviços de saúde de qualidade e em condições adequadas. “O Conselho continuará monitorando de perto o cumprimento das determinações judiciais para garantir que o Hospital Maria Alice Fernandes possa operar com sua capacidade total, atendendo às necessidades de crianças e recém-nascidos aqui do Estado”, garante o Presidente do CREMERN, Dr. Marcos Jácome”.