
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de um banco por danos morais no valor de R$ 2 mil, após a realização de um empréstimo fraudulento em nome de um cliente. O acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo banco e confirmou integralmente a sentença da 1ª instância.
O caso teve início após o cliente ser surpreendido com a cobrança de um empréstimo que afirma jamais ter contratado. De acordo com a sentença, o valor de R$ 4.000,00 foi liberado em junho de 2023, parcelado em 10 vezes, com transferências via PIX feitas a desconhecidos.
O cliente negou vínculo com essas movimentações e, após tentativa frustrada de esclarecimento com o banco, decidiu recorrer à Justiça.
Em primeiro grau, o Juizado Especial Cível da Comarca de Areia Branca reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e a ocorrência de fraude. Segundo a juíza de primeiro grau, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, houve negligência da instituição financeira na proteção dos dados do cliente, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, a sentença fixou a indenização por dano moral em R$ 2 mil, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ao recorrer, o banco argumentou que não houve falha e que a dívida já havia sido quitada antes da ação judicial.
Fonte: TJRN