Justiça determina que prefeitura de Taipu deverá arcar com custos de irmãos adolescentes em situação de vulnerabilidade
Foto: TJRN

A Justiça determinou que a Prefeitura de Taipu  arque com as despesas necessárias ao sustento de quatro adolescentes que vivem sob os cuidados de uma família guardiã. A medida deve ser mantida até a concessão do benefício do Bolsa Família. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da  Comarca de Ceará-Mirim.

A determinação ocorreu durante audiência destinada a avaliar o desenvolvimento dos adolescentes. Apesar da boa convivência com a família guardiã, o casal responsável relatou dificuldades econômicas, já que o pedido de inclusão no Bolsa Família foi negado, restando apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como fonte de renda, insuficiente para cobrir despesas essenciais como alimentação, gás, água e vestuário. Além disso, a família recebe um auxílio alimentar mensal por meio de cestas básicas.

Diante da situação, o magistrado apontou falha sistêmica na proteção das crianças e adolescentes, classificando o uso de critérios de renda e automatizados como “inadmissíveis”. Para o juiz, “enquanto há fraudes sendo cometidas por quem não precisa, uma família que acolhe adolescentes por decisão judicial é penalizada”.

Responsabilidade institucional do município

O magistrado também atribuiu a situação à rede local de proteção, que deve viabilizar o acesso ao benefício social.

“A rede de proteção sabia da situação e deveria ter atuado para garantir os direitos desses adolescentes. Não é papel da família guardiã conhecer a burocracia estatal. É papel da rede agir, orientar e assegurar o acesso”, reforçou o juiz Herval Sampaio.

Assim, foi determinado o custeio necessário ao sustento dos irmãos até que o benefício federal seja regularizado. Na reunião, também ficou acordada a judicialização do caso pelo município para garantir a inclusão da família nos programas assistenciais federais, com base “na situação excepcional e na ordem judicial de acolhimento”.

Por fim, os assistentes sociais da Prefeitura deverão elaborar parecer social detalhando a realidade socioeconômica da família, cujo relatório final será encaminhado, junto com os demais documentos do processo, ao Ministério do Desenvolvimento Social, solicitando revisão do indeferimento do benefício.

Fonte: TJRN

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