
A Vara Única da Comarca de Lajes negou o pedido formulado para invalidar eleição em uma Associação de Reforma Agrária na zona rural do Município. O caso foi analisado pela juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, titular da unidade.
Segundo narrado, a Associação é formada por 80 sócios fundadores, entre homens e mulheres, todos assentados, por ocasião da implantação de um projeto de reforma agrária na região.
Relatam os autores, que buscaram, junto à administração da associação da época, informações relacionadas à prestação de contas da gestão, bem como requisitaram documentos relativos às assembleias gerais da entidade. No entanto, encontraram resistência por parte da administração em fornecer essa documentação.
Afirmam que a então presidente da Associação convocou, em 14 de fevereiro de 2022, uma Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar em 18 de fevereiro do mesmo ano, para deliberar acerca da escolha dos membros da Comissão Eleitoral.
Entretanto, os autores sustentam que foram realizadas outras assembleias, e que o edital apresentou vícios formais como, desrespeito ao prazo mínimo de oito dias de antecedência entre a convocação e a realização da plenária, e convocação de 30 em 30 minutos, não respeitando o intervalo de 1 hora previsto no Estatuto Social.
Nesse sentido, a parte autora alega que a Associação é conduzida sem qualquer respeito ao Estatuto Social, ao Código Civil, ou a qualquer senso de legalidade, considerando tudo feito de forma desorganizada, amadora e sob forte apelo pessoal, e consideram tais situações como incompatíveis com os princípios norteadores do associativismo. Com isso, requereram a anulação das assembleias realizadas e o afastamento da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, eleitos.
Já a Diretora Executiva sustenta que a eleição da Associação ocorreu de forma correta, dentro da transparência, e respeitando a soberania do voto do associado. Reforça, ainda, não existir qualquer afronta à legalidade que ocasione a nulidade da assembleia de eleição, e afirma que os autores não comprovaram os fatos alegados.
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