
O CRO-RN ajuizou Açaõ Civil Pública para retificação do edital do Processo Seletivo de Campo Redondo para aplicação da Lei 3.999/61, quanto ao cargo de cirurgião-dentista. A lei estabelece que o piso salarial do cirurgião-dentista é de três salários mínimos para 20 horas semanais.
No edital consta o salário de R$ 2.500,00 para 40 horas semanais. São duas vagas e mais o cadastro de reserva. Não há vaga para auxiliar no edital.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal, com sede em Natal, que tem como juiz titular Magnus Augusto Costa Delgado.
O advogado do CRO-RN, Dr. Landoaldo Falcão, na ação diz que o município de Campo Redondo se mantém “silencioso quanto à adequação do salário e carga horária dos profissionais da odontologia, bem como já possui Lei Municipal que determina a adequação da Lei 3.999/61 aos cirurgiões-dentistas sob o regime estatutário”.
Para o Dr. Falcão, se o município já tem lei municipal aprovada de acordo com o piso da categoria, é inconcebível que no edital do Processo Seletivo a prefeitura ofereça um salário aviltante de R$ 2.500,00 para 40 horas semanais.
Fonte: CRO RN