Por: Izabel Martins da Trindade Neta – Advogada Tributarista – Especialista em Gestão Pública.
A Reforma Tributária no Brasil, recentemente aprovada e ainda sujeita a adaptações, busca facilitar o sistema tributário, aumentar a transparência e reduzir distorções no pagamento de impostos. As alterações representam uma oportunidade para os municípios reforçar sua capacidade de gestão e promoção do desenvolvimento econômico e social.
Visando atenuar possíveis perdas decorrentes da Reforma Tributária, os municípios podem adotar procedimentos para melhorar a arrecadação de tributos próprios como o IPTU e o ISS.
O art. 131 da Emenda Constitucional, nº 132 que trata da Reforma Tributária estabelece como será calculada a receita média de referência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa receita é essencial para garantir uma transição justa entre o modelo tributário atual e o no sistema baseado no Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Para o atendimento das exigências do art. 131 os Municípios precisam adotar uma série de medidas relacionadas a organização fiscal, dente elas podemos destacar: atualização de cadastros fiscais, regularização e melhoria de tributos próprios, intensificando a fiscalização e cobrança de tributos em atrasos, realizando multirões de regularização fiscal, como programas de parcelamento de dívidas tributárias(REFIS) e implementação de sistemas de cobranças mias eficientes, como protesto extrajudicial e execuções fiscais ágeis.
Ainda no art. 131 é exigido aos Municípios ajustar sua gestão para o novo modelo de arrecadação, sendo necessário planejar estratégias para minimizar perdas financeiras durante a transição.
Conclui-se, portanto que os Municípios precisam agir rapidamente para organizar suas finanças e arrecadação, buscando formas de melhorar sua base tributária. A preparação para o novo modelo tributário será decisivo para atenuar os impactos da transição e assegurar a viabilidade financeira das administrações municipais.